Eleitores estão protegidos de prisão até terça-feira (08), 48 horas após o término da eleição.

Radar Foz
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Durante o período eleitoral, os eleitores não poderão ser presos ou detidos desde terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, programadas para o próximo domingo (6). Essa proteção se estende até terça-feira (8), 48 horas após o fechamento das urnas.

Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), especificamente no Artigo 236, existem algumas exceções à regra: as prisões em flagrante delito, as decorrentes de sentença condenatória por crimes inafiançáveis e as relacionadas a desrespeito ao salvo-conduto.

Caso alguém seja detido nesse intervalo, será levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar em uma das três situações mencionadas, a pessoa será liberada.

Adicionalmente, o mesmo artigo assegura que mesários e candidatos estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante, durante 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro.

Exceções e definições legais

O Código de Processo Penal, em seu Artigo 302, define o flagrante como a situação em que alguém é surpreendido cometendo um crime, é perseguido logo após a infração ou é encontrado com evidências do delito, como armas.

Já uma sentença criminal condenatória é o ato do juiz que finaliza o processo na primeira instância, impondo uma penalidade ao réu, que pode recorrer da decisão. Crimes considerados inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto é uma medida que protege o direito de voto, permitindo que eleitores que enfrentem ameaças físicas ou morais em função de seu direito de votar possam obter essa garantia. O salvo-conduto pode ser expedido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. Quem desrespeitar essa ordem pode ser detido por até cinco dias, mesmo sem estar em flagrante.

Segundo turno e dados das eleições

Nos municípios que realizarem segundo turno, agendado para 27 de outubro, as mesmas regras de proteção contra prisões se aplicam entre 22 e 29 de outubro, exceto em situações de flagrante ou cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável.

Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta na primeira fase.

Para as eleições de 2024, cerca de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar. Embora as eleições municipais sejam obrigatórias, os cidadãos no exterior não precisam votar. As eleições deste ano envolvem a escolha de prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios, além de 58.444 cadeiras para vereadores.

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