Receita Federal Passa a Monitorar Transações Acima de R$ 5 mil com Cartões de Crédito e Pix

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A partir de 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor uma nova Instrução Normativa da Receita Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que realizam movimentações financeiras enviem informações periódicas à Receita. Essa obrigação abrange transações de contribuintes que superem determinados valores: R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser enviados ao sistema e-Financeira da Receita Federal, que tem como objetivo central a fiscalização de operações financeiras.

Anteriormente, o e-Financeira já recebia informações de cadastro, abertura e fechamento de contas, bem como transações financeiras, incluindo operações realizadas via Pix e contribuições para previdência privada, provenientes de bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a nova regulamentação – que foi introduzida pela Instrução Normativa nº 2.219/24, publicada em setembro de 2024 –, a responsabilidade de repassar esses dados foi estendida para as operadoras de cartões de crédito e para as instituições que oferecem serviços de pagamento, como aplicativos de pagamento, bancos virtuais, além de empresas que atuam na venda de bens a prazo, como atacadistas e lojas de departamentos.

Periodicidade e Relevância da Medida

Essas informações serão enviadas duas vezes ao ano: até o último dia útil de agosto, com dados referentes ao primeiro semestre, e até o último dia de fevereiro, com informações sobre o segundo semestre. Portanto, a primeira remessa de dados ocorrerá no final de agosto de 2025, contemplando as transações realizadas entre janeiro e junho de 2025 que superarem os valores estipulados.

De acordo com a Receita Federal, a medida visa aumentar a transparência nas transações financeiras e combater a sonegação de impostos, além de garantir que o Brasil cumpra com suas obrigações internacionais no combate à evasão fiscal. A nova norma contribui para a integração de informações financeiras em nível global, permitindo um monitoramento mais rigoroso das movimentações financeiras.

Desdobramentos Jurídicos e Impactos no Sistema de Monitoramento

A implementação dessa regulamentação ocorre em um contexto jurídico dinâmico. Em dezembro de 2024, pouco antes da publicação da Instrução Normativa 2.219/24, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma norma do Confaz, que obriga instituições financeiras a repassar informações sobre transações realizadas via Pix e cartões de débito e crédito aos governos estaduais. A medida visa aumentar a fiscalização do ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Embora a decisão tenha sido apertada – com seis ministros do STF votando a favor da manutenção da regra e cinco ministros, liderados por Gilmar Mendes, votando contra –, o entendimento prevalente foi o de que a medida era necessária para assegurar maior controle sobre a arrecadação tributária.

No entanto, os ministros que se opuseram alertaram sobre possíveis riscos à privacidade e à segurança dos dados dos contribuintes, destacando a necessidade de equilibrar a transparência fiscal com a proteção do sigilo bancário, uma prerrogativa constitucional.

Impacto Esperado e Desafios de Implementação

Essa nova regulamentação certamente trará mais transparência ao sistema financeiro brasileiro, ao mesmo tempo em que impõe desafios tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores. A ampliação da fiscalização de transações financeiras por meio de plataformas digitais e físicas pode ajudar a mitigar riscos de evasão tributária, porém, também exigirá um aprimoramento contínuo dos mecanismos de segurança e de tratamento de dados para evitar o uso indevido das informações.

Além disso, a obrigatoriedade de repassar dados financeiros à Receita Federal pode impactar a maneira como as empresas de pagamentos digitais e cartões de crédito interagem com seus clientes. A adoção de novas tecnologias para cumprir com as exigências de monitoramento e reporte, ao mesmo tempo em que se preserva o sigilo das operações, será um aspecto crucial a ser enfrentado por essas entidades.

Em termos de políticas fiscais, a ampliação do monitoramento tem o potencial de gerar um aumento na arrecadação tributária, ao reduzir a margem de sonegação. Contudo, isso dependerá de como as autoridades fiscais coordenarão e interpretarão as informações recebidas, garantindo que o combate à fraude e à sonegação seja eficaz e que os direitos dos contribuintes sejam respeitados.

Essa medida da Receita Federal reflete um movimento global de intensificação da transparência financeira, alinhando o Brasil com práticas adotadas por outros países para a prevenção da lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, temas de relevância internacional.

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