Como funciona o bônus?
A Tarifa-Bônus de Itaipu, estabelecida para o ano de 2023, foi definida em R$ 0,011648844 por kWh. Para entender o valor que será creditado, o consumidor deve multiplicar essa tarifa pelo consumo mensal em kWh, nos meses em que o consumo foi inferior a 350 kWh. Esse cálculo é realizado mês a mês e os valores de todos os meses somados resultam no crédito que será feito na fatura.
Por exemplo, se uma família consumiu 100 kWh por mês durante todos os meses de 2023, o cálculo seria:
- R$ 0,011648844 (tarifa-bônus) x 100 (consumo mensal) x 12 (meses) = R$ 13,98.
Com a média de consumo de 119 kWh por mês em 2023 para as 78,3 milhões de unidades beneficiadas, uma família que tenha seguido esse padrão receberia um bônus de cerca de R$ 16,66.
Fontes de financiamento do bônus
O valor total de R$ 1,3 bilhão que será distribuído aos consumidores é composto de diferentes fontes de arrecadação. O saldo é formado principalmente por:
- R$ 399 milhões de saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
- R$ 842 milhões resultantes da devolução das distribuidoras em 2023, como parte de ajustes nos saldos de 2020 e 2021, que haviam sido usados para aliviar as tarifas de energia durante a crise hídrica daqueles anos;
- R$ 65 milhões provenientes do rendimento dos valores aplicados em contas bancárias até 30 de setembro de 2024;
- Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc, relacionada a um ajuste de 2019.
Fatores que influenciaram o atraso no repasse
O processo de cálculo do bônus de Itaipu, normalmente definido até junho de cada ano pela ANEEL, foi adiado em 2024 por solicitação do Ministério de Minas e Energia. A solicitação visou possibilitar um repasse especial de recursos para o estado do Rio Grande do Sul, que enfrentou sérios danos devido a enchentes no mês de abril. Além disso, durante esse período, a ANEEL realizou uma fiscalização rigorosa sobre os dados do mercado de energia e pediu que as distribuidoras corrigissem inconsistências nos dados de consumo registrados. O processo foi retomado em setembro.
Regulamentação e gestão do bônus
O bônus é regulamentado pela Lei nº 10.438 de 2002 e pelo Decreto nº 11.027 de 2022. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu e pela distribuição dos valores às distribuidoras que repassarão os créditos aos consumidores.
Impacto esperado
A expectativa é que essa medida ajude a aliviar os custos com a energia elétrica, especialmente em um contexto de aumento nas tarifas nos últimos anos. O repasse tem o potencial de trazer uma significativa redução nas faturas de energia, beneficiando um grande número de consumidores no país, em particular os que têm menor consumo, como é o caso das residências e propriedades rurais de pequeno porte.
Com isso, a ANEEL espera proporcionar um alívio financeiro para as famílias brasileiras que foram mais afetadas pelos custos elevados de energia elétrica nos últimos anos.
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