Itaipu Libera R$ 1,3 Bilhão para Reduzir Contas de Energia de 78 Milhões de Brasileiros.

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 A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou na terça-feira, 26 de novembro de 2024, que o valor de R$ 1,3 bilhão, referente ao bônus de comercialização da energia gerada pela Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, será utilizado para beneficiar consumidores residenciais e rurais. Este repasse será refletido nas faturas de energia elétrica do mês de janeiro de 2025. O bônus será concedido a todos os consumidores que, ao longo de 2023, tiveram um consumo mensal inferior a 350 kWh. Estima-se que mais de 78,3 milhões de unidades consumidoras, o que corresponde a aproximadamente 97% do total de residências e propriedades rurais no Brasil, serão contempladas.

Como funciona o bônus?

A Tarifa-Bônus de Itaipu, estabelecida para o ano de 2023, foi definida em R$ 0,011648844 por kWh. Para entender o valor que será creditado, o consumidor deve multiplicar essa tarifa pelo consumo mensal em kWh, nos meses em que o consumo foi inferior a 350 kWh. Esse cálculo é realizado mês a mês e os valores de todos os meses somados resultam no crédito que será feito na fatura.

Por exemplo, se uma família consumiu 100 kWh por mês durante todos os meses de 2023, o cálculo seria:

  • R$ 0,011648844 (tarifa-bônus) x 100 (consumo mensal) x 12 (meses) = R$ 13,98.

Com a média de consumo de 119 kWh por mês em 2023 para as 78,3 milhões de unidades beneficiadas, uma família que tenha seguido esse padrão receberia um bônus de cerca de R$ 16,66.

Fontes de financiamento do bônus

O valor total de R$ 1,3 bilhão que será distribuído aos consumidores é composto de diferentes fontes de arrecadação. O saldo é formado principalmente por:

  • R$ 399 milhões de saldo positivo da conta de Itaipu em 2023;
  • R$ 842 milhões resultantes da devolução das distribuidoras em 2023, como parte de ajustes nos saldos de 2020 e 2021, que haviam sido usados para aliviar as tarifas de energia durante a crise hídrica daqueles anos;
  • R$ 65 milhões provenientes do rendimento dos valores aplicados em contas bancárias até 30 de setembro de 2024;
  • Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc, relacionada a um ajuste de 2019.

Fatores que influenciaram o atraso no repasse

O processo de cálculo do bônus de Itaipu, normalmente definido até junho de cada ano pela ANEEL, foi adiado em 2024 por solicitação do Ministério de Minas e Energia. A solicitação visou possibilitar um repasse especial de recursos para o estado do Rio Grande do Sul, que enfrentou sérios danos devido a enchentes no mês de abril. Além disso, durante esse período, a ANEEL realizou uma fiscalização rigorosa sobre os dados do mercado de energia e pediu que as distribuidoras corrigissem inconsistências nos dados de consumo registrados. O processo foi retomado em setembro.

Regulamentação e gestão do bônus

O bônus é regulamentado pela Lei nº 10.438 de 2002 e pelo Decreto nº 11.027 de 2022. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) é a responsável pela gestão da Conta de Itaipu e pela distribuição dos valores às distribuidoras que repassarão os créditos aos consumidores.

Impacto esperado

A expectativa é que essa medida ajude a aliviar os custos com a energia elétrica, especialmente em um contexto de aumento nas tarifas nos últimos anos. O repasse tem o potencial de trazer uma significativa redução nas faturas de energia, beneficiando um grande número de consumidores no país, em particular os que têm menor consumo, como é o caso das residências e propriedades rurais de pequeno porte.

Com isso, a ANEEL espera proporcionar um alívio financeiro para as famílias brasileiras que foram mais afetadas pelos custos elevados de energia elétrica nos últimos anos.

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