A Secretaria Municipal da Educação de Foz do Iguaçu divulgou na quarta-feira (03) a instrução normativa que estabelece os procedimentos para as matrículas, rematrículas e transferências na rede pública municipal de ensino. Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e instituições conveniadas, o atendimento às famílias já começou e seguirá até o dia 16 de novembro, conforme o calendário estabelecido.
Rematrículas
Para os CMEIs e instituições conveniadas, as rematrículas começaram na quarta (03) e seguirão até a o dia 09 de novembro, próxima terça-feira. Elas são destinadas aos alunos matriculados na rede municipal e que seguirão os estudos na mesma unidade de ensino em 2022.
A mãe, o pai ou responsável legal deverá comparecer na instituição para confirmar a rematrícula, sendo obrigatório o preenchimento e a assinatura do formulário de Renovação de Matrícula. Cada CMEI ou instituição conveniada é responsável por organizar o atendimento às famílias.
Matrículas 1º ano
Para as crianças que estão matriculadas em um CMEI e em 2022 entrarão para o 1º ano do ensino fundamental, o período de matrículas será de 8 a 10 de novembro. O responsável legal pelo aluno deverá dirigir-se a escola municipal desejada para efetuar a matrícula, portando a Declaração de Matrícula e Frequência expedida pelo CMEI de origem e documentos pessoais da criança e do responsável.
Matrículas novas
Para as crianças que estão inscritas no Cadastro de Vagas do Município para as turmas de Berçário I e II e Maternal I e II para o ano letivo de 2022, as matrículas começam a partir do dia 16 de novembro. A mãe/pai/responsável legal pelo aluno, após ser comunicado pelo Setor de Vagas, deverá dirigir-se à Instituição de Ensino para efetuar a matrícula.
Já para alunos que entrarão nas turmas de Infantil 4 e 5, o responsável legal deverá procurar o CMEI onde pretende a vaga, e caso haja a disponibilidade da mesma, efetuar a matrícula entre os dias 10 a 12 de novembro.
Crianças que estão fora da rede de ensino e irão frequentar as turmas de Infantil 4 e 5, o período de matriculas será de 16 a 19 de novembro.
Em fevereiro iniciará o período de matrículas para alunos egressos e provenientes de outras Redes de Ensino, de outros Municípios ou Estados, conforme disponibilidade de vagas.
Transferências
A transferência de alunos para o Infantil 4 e 5, para o ano letivo de 2022, com matrícula ativa na rede pública municipal, ocorrerá nos dias 8 e 9 de novembro, conforme disponibilidade de vagas. O responsável legal pelo aluno deverá procurar a instituição de ensino pretendida para efetivar a matrícula, munido da declaração de matrícula e frequência fornecida pela instituição de ensino de origem e documentos pessoais do aluno e do responsável.
Cadastro de Vaga
A data limite para fazer o cadastro de vaga é 10 de dezembro de 2021. Para inserir o nome da criança no cadastro online, é necessário que a mesma tenha 5 meses completos. O cadastro para CMEI é feito exclusivamente pelo site da Prefeitura: https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/.
Documentos necessários para ingresso na rede pública municipal de educação infantil:
- Certidão de Nascimento do aluno (original e cópia);
- Carteira de Identidade – RG, ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia) – não obrigatório;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia) – não obrigatório;
- Declaração de Vacinação atualizada, emitida pela unidade ou posto de saúde;
- Fatura recente da concessionária de energia elétrica, dos últimos 2 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe/pai/responsável legal pelo aluno, quando a fatura não estiver em nome dos mesmos (original e cópia);
- Número de telefone para contato;
- E-mail do pai/mãe ou responsável legal;
- Carteira de Identidade - RG da mãe/pai/responsável legal;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia) da mãe/pai/responsável legal;
- Cartão SUS – Sistema Único de Saúde (original e cópia);
- Comprovante de atualização do Cadastro Único (Bolsa Família), se houver;
- Documento de guarda unilateral, regulamentação de visitas, medida protetiva e outros que restrinjam ou ampliem os responsáveis, se houver.
Fonte: Assessoria
Obrigado por comentar em nosso site, logo ele estará disponível para todos os usuários.