A estiagem severa que atinge o Paraná, aliada ao clima seco característico da estação e a vegetação ressecada por causa das geadas acendem um alerta no Estado para a ocorrência de incêndios florestais, com risco muito alto em todas as regiões. Somente no último fim de semana, o Corpo de Bombeiros do Paraná registrou 268 ocorrências do tipo no Estado, inclusive com uma vítima, em Toledo, com ferimentos graves.
Os casos, que chegaram a reduzir no Paraná nos primeiros quatro meses do ano, voltaram com tudo com a chegada do inverno. Em julho, foram 1.505 focos de queimadas, 125% a mais que no mesmo mês do ano passado, quando 669 ocorrências foram confirmadas. Os focos mais do que dobraram nos primeiros dias de agosto, com 674 registros entre os dias 1º e 8 de agosto, contra 329 no mesmo período de 2020.
A orientação do Corpo de Bombeiros é que o cidadão contate imediatamente a Central de Operações, via 193, caso presencie alguma situação de incêndio ambiental. Os cuidados nesta época devem ser redobrados porque o fogo descontrolado pode se alastrar rapidamente, causando danos irreversíveis à fauna e à flora.
“Não orientamos que as pessoas tentem apagar sozinha o fogo, pois é muito perigoso atuar em um incêndio sem treinamento. Quem avistar ou presenciar uma ocorrência, deve em contato com o 193”, explica a porta-voz do Corpo de Bombeiros do Paraná, tenente Ana Paula Bagge Alves Latuf. “Também é importante que as pessoas mantenham seus terrenos limpos. Como a vegetação está seca devido à estiagem, a tendência é que o fogo se alastre de forma mais fácil e rápida”.
CAUSAS – Além das condições climáticas ou naturais, uma parcela significativa dos incêndios é causada pela ação humana, com as queimadas irregulares de vegetação e de lixo, bitucas de cigarro lançadas no mato, fogueiras e balões soltos irregularmente.
No Paraná, a infração administrativa e a multa para os responsáveis por provocar um incêndio ambiental variam de acordo com o tamanho da área atingida. O valor mínimo é de R$ 5 mil, mas pode chegar a R$ 50 milhões, dependendo de quantos hectares foram afetados pelo fogo e os danos causados na fauna e na flora da região.
A soltura de balões também é proibida no Estado, já que a queda do artefato pode causar acidentes, com incêndios que podem atingir não somente a vegetação como também alguma residência.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) proibe, no Art. 42, “fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, sob pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
Fonte: AEN
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