Cidadãos que possuem débitos com o Município poderão quitar as dívidas com até 100% de desconto sobre juros e multas. A Prefeitura de Foz do Iguaçu lança nesta segunda-feira (17) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos em até 31 de dezembro de 2020.
Os boletos já podem ser gerados por meio do site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/), na aba “Autoatendimento”. O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
Poderão ser amortizados todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza), excetuando apenas débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI), nem eventuais honorários advocatícios.
O projeto foi apresentado na Câmara de Vereadores pelo vereador Ney Patrício e aprovado em sessão. A sanção pelo prefeito Chico Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14).
“Queremos dar facilidade ao contribuinte neste momento econômico tão difícil para todos. Entendemos que a oportunidade de parcelamento e os descontos no pagamento à vista são essenciais para que todos se beneficiem e mantenham as contas em dia”, relatou Chico Brasileiro.
“O município tem a obrigação de realizar cobranças dessa natureza, como exige a Lei do Ministério Público e outros órgãos de controle. Com a regularização, os cidadãos não receberão cobranças judiciais ou a dívida protestada”, afirmou a secretária da Fazenda, Salete Horst.
Tabela de descontos e parcelamento
Os iguaçuenses que aderirem ao programa ao programa terão os seguintes benefícios em relação aos juros e multas no pagamento à vista: 100% de desconto para pagamento até o dia 31 de agosto; 95% para o pagamento até 31 de outubro e 90% para a quitação até 20 de dezembro.
Quanto à tabela de parcelamento: 20% de desconto em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em 6 parcelas e 85% em até 3 parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
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