O Governo do Município de Foz do Iguaçu informa que o Decreto Estadual 6.284/2020, que proíbe a circulação de pessoas e aglomeração em espaços e vias públicas das 23h às 5 horas é determinativo, ou seja, o município é obrigado a acatar.
O Decreto Municipal 28.758, que determina o encerramento das atividades comerciais (bares, restaurantes, casas noturnas e outros) a meia noite continua em vigor, já que o Estadual não informa sobre o funcionamento do comércio.
Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020 foi assinado nesta terça-feira (1º) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.
A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (2). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.
“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.
O Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.
“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.
Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.
“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.
O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.
Fonte: Assessoria
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