O governador Carlos Massa Ratinho Junior, o diretor-geral do
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cesar Kogut, e o cônsul do
Paraguai em Curitiba, Carlos José Fleitas Rodriguez, assinaram nesta
terça-feira (3), durante reunião do secretariado, a autorização para validação
das habilitações de paraguaios que residem e trabalham no Paraná. O Paraguai
era o único do acordo dos países limítrofes ao Brasil que não possuía esse tipo
de registro com o Estado.
A autorização revalida os termos de um decreto federal de
1993 que regulamenta os registros que ultrapassam seis meses de residência
entre Brasil, Argentina, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru e Paraguai. Com a
assinatura do termo, os paraguaios que residem no Paraná podem procurar o
Detran para validar a sua carteira sem necessidade de iniciar um processo novo
no Brasil.
O governador destacou que o termo reconhece um equívoco
histórico e é importante diante da parceria estabelecida entre os dois países
com a construção da nova ponte ligando Foz do Iguaçu a Presidente Franco
(Paraguai), que potencializará as ligações turísticas e econômicas na região.
“Reconhecemos um equívoco porque temos relacionamento de irmãos. A nova ponte
da amizade já está em obras e fortalecerá os laços físicos e sentimentais de um
País pelo outro”, afirmou.
O diretor-geral do Detran disse que o reconhecimento se
estende a todos os paraguaios que residem e trabalham no Paraná. “Nós temos um
acordo internacional da validação da carteira do cidadão que venha a permanecer
além do prazo de turismo, de seis meses. O Paraguai em determinado momento foi
tirado desse contexto por questões administrativas, mas o Detran avançou na
área tecnológica de fiscalização e é um dever respeitar esse tratado
internacional”, destacou. “Eles têm direito a acesso e livre trânsito no
Brasil”.
O coordenador de habilitação do Detran, Larson Orlando,
disse que a nova determinação encerra uma barreira diplomática criada em 2006.
“É um País que está em pleno crescimento e essa barreira de reconhecimento
impedia a integração com o Estado. Há 13 anos o Detran, por uma decisão
unilateral, não reconhecia as habilitações emitidas pelo Paraguai”,
complementou.
O cônsul do Paraguai em Curitiba, Carlos José Fleitas
Rodriguez, chamou a assinatura de um gesto de amizade do Paraná ao País
vizinho. “Havia uma enorme desconformidade de todos os cidadãos que vinham
falar comigo sobre esse assunto. Os paraguaios precisavam iniciar os trâmites
locais como se fossem cidadãos brasileiros, apesar do acordo sul-americano de
1993 para convalidação direta”, finalizou.
DECRETO – O decreto federal de 3 de agosto de 1993
implementou em todo o território nacional o Acordo sobre Regulamentação Básica
Unificada de Trânsito, assinado em 1992 por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile,
Paraguai, Peru e Uruguai. O Artigo IV do acordo impõe que os países signatários
reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais
países.
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